- 1 -A avaliação do desempenho do pessoal docente a que se refere a presente portaria compete a um júri de avaliação composto pelos membros da comissão de coordenação da avaliação do desempenho e por um relator.
- 2 -O relator é proposto pelo coordenador do departamento curricular a que pertence o docente avaliado e designado pelo comandante ou director do estabelecimento ou instituição de ensino dependentes do Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 5.º — Júri de avaliação
Vigente desde: 21/06/2011
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Em vigor desde 21/06/2011