Artigo 3.º
Participação de municípios no projeto-piloto
Redação registada como em vigor em 29/08/2018.
Esta redação foi substituída em 30/05/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O Governo convida até um máximo de 10 municípios para participar no projeto-piloto, tendo em conta a sua distribuição territorial e a relevância social da aplicação da tarifa solidária.
- 2 -A participação do município faz-se mediante a celebração de Protocolo nos termos definidos na minuta que constitui o Anexo I da presente Portaria.