Artigo 4.º
Operadores
Redação registada como em vigor em 29/08/2018.
Esta redação foi substituída em 30/05/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O projeto-piloto será aberto a todos os operadores de mercado titulares de marca própria que manifestem a intenção de nele participar e que celebrem o Protocolo nos termos definidos na minuta que constitui o Anexo I da presente Portaria.
- 2 -Os operadores podem apresentar a sua intenção de participar no projeto-piloto no prazo de 60 dias contados da entrada em vigor da presente portaria, junto da DGEG.