- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de agosto de 2021.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 18 de outubro de 2021.
114704687
Artigo 2.º
Vigente desde: 08/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2021