A entidade gestora da qualificação mantém um registo digital atualizado dos verificadores MVC qualificados em condições de exercer a atividade nos termos da presente portaria, e assegura a respetiva divulgação no sítio da Internet do MVC.
Artigo 10.º — Registo de verificadores MVC
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024