- 1 -A presente tipologia de intervenção contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115, nomeadamente os constantes do artigo 2.º da presente portaria.
- 2 -Para efeitos do cumprimento das metas dos indicadores de resultados do PEPAC Portugal, relevam os seguintes indicadores estabelecidos no anexo i do Regulamento (UE) 2021/2115:
- a)R.9 - percentagem de agricultores que receberam um apoio ao investimento para reestruturar e modernizar, incluindo melhorar a eficiência dos recursos;
- b)R.15 - investimentos apoiados na capacidade de produção de energias renováveis, incluindo a bioenergia (em MW).
Artigo 20.º — Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Vigente desde: 27/05/2025
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Em vigor desde 27/05/2025