À Unidade de Desenvolvimento Rural e Agroalimentar compete:
- a)Realizar o levantamento das características e das necessidades das comunidades piscatórias, nos subsetores agrícola e agroindustrial;
- b)Incentivar ações e projetos de intervenção no espaço rural e de programas ou planos integrados de desenvolvimento rural e apoiar os agricultores e as suas associações, bem como as populações rurais;
- c)Colaborar na execução das ações enquadradas nas políticas de ordenamento florestal, do regime florestal, das fileiras florestais, políticas cinegéticas, aquícolas das águas interiores e as relativas a outros produtos ou recursos da floresta, bem como acompanhar e controlar os programas ou planos de gestão e proteção da floresta;
- d)Colaborar na formulação, implementação e acompanhamento das políticas no âmbito da agricultura e desenvolvimento rural;
- e)Apoiar a criação das diversas formas de associativismo agrícola e rural;
- f)Promover a diversificação da economia rural e o desenvolvimento de competências das populações nas zonas rurais;
- g)Promover a valorização, certificação e promoção dos produtos sujeitos a sistemas europeus e nacionais de qualidade;
- h)Assegurar a recolha, análise e tratamento da informação estatística no quadro do sistema estatístico nacional e dos sistemas de informação agrária;
- i)Fomentar e apoiar o empreendedorismo e o associativismo das pescas;
- j)Avaliar a execução dos instrumentos financeiros de apoio à agricultura, assim como os impactos resultantes da sua aplicação, propondo medidas concretas em matéria de conceção e procedimentos;
- k)Exercer as funções de Entidade Coordenadora dos processos de licenciamento das atividades pecuárias ao abrigo do Novo Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (NREAP);
- l)Promover e coordenar a realização de vistorias conjuntas de controlo, acompanhamento e reexame no âmbito do NREAP;
- m)Assegurar a apreciação dos planos de gestão de efluentes;
- n)Assegurar a emissão de autorização do arranque e corte raso de oliveiras;
- o)Emitir pareceres sobre práticas agrícolas e reconversões culturais;
- p)Emitir pareceres de aparcamentos de gado, concessão e renovação, apresentados no âmbito da Portaria n.º 247/2001, de 22 de março;
- q)Assegurar o controlo do Plano Apícola Nacional;
- r)Assegurar a elaboração do Quadro Geral da Produção Vegetal e o acompanhamento do Estado das Culturas e Previsão de Colheitas (ECPC);
- s)Assegurar a gestão de processos, incluindo a gestão de informação de contabilidades agrícolas, gestão de informação de mercados agrícolas e gestão de informação estatística da área da agricultura;
- t)Colaborar na organização, sistematização, conservação e disponibilização do acervo cartográfico temático no domínio da agricultura a nível regional;
- u)Coordenar o processo de licenciamento dos estabelecimentos de extração de mel;
- v)Assegurar o processo de licenciamento associado à aplicação de lamas de depuração e de subprodutos em explorações agrícolas.