À Unidade Financeira, Contratação Pública e Patrimonial compete:
- 1 -Na área de gestão financeira:
- a)Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos planos administrativo, financeiro, patrimonial e de recursos humanos, bem como dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa, visando a desburocratização, a desmaterialização, a reengenharia e a digitalização processual;
- b)Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar uma gestão integrada dos recursos financeiros;
- c)Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;
- d)Acompanhar a execução financeira de projetos, com ou sem componente comunitária;
- e)Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamentos;
- f)Executar os serviços de contabilidade e tesouraria, incluindo o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas;
- g)Cobrar taxas relativas aos atos e serviços prestados pela CCDR Centro, I. P.;
- h)Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;
- i)Organizar, sistematizar e atualizar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis, aplicando medidas que garantam a sua manutenção e segurança.
- 2 -Na área de aprovisionamento e gestão patrimonial:
- a)Executar as funções de aprovisionamento e economato e promover os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços;
- b)Elaborar, em articulação com os serviços financeiros, o plano de investimento da CCDR Centro, I. P., em matéria de conservação, reparação e renovação do património, dos equipamentos e dos bens consumíveis em armazém;
- c)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas, bem como elaborar os processos de acidentes de viação;
- d)Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de utilização dos recursos técnicos;
- e)Assegurar a instrução dos processos e demais ações no âmbito da estruturação fundiária, bem como promover as ações de gestão de terras, desenvolvendo, quando seja o caso, os procedimentos conducentes à sua entrega para exploração, nomeadamente, através de arrendamento;
- f)Manter atualizado o registo dos contratos de arrendamento rural celebrados, acompanhar o cumprimento dos planos de exploração dos prédios arrendados e propor as medidas a adotar em caso de incumprimento contratual;
- g)Assegurar a execução das ações que lhe venham a ser determinadas no âmbito da «Bolsa de Terras» e do «Banco de Terras».
- 3 -Na área de contratação pública:
- a)Assegurar o desenvolvimento de todos os procedimentos de contratação pública;
- b)Assegurar a instrução dos processos de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas, que se considerem necessários ao funcionamento dos serviços, aplicando critérios de economia, eficácia e eficiência;
- c)Garantir uma gestão integrada do processo de contratação pública, adotando medidas que permitam o seu controlo interno, nomeadamente ao nível dos limites legais previstos no âmbito da adjudicação;
- d)Assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos;
- e)Instruir e acompanhar os processos a submeter ao Tribunal de Contas;
- f)Assegurar a gestão de garantias e cauções contratuais;
- g)Acompanhar a execução dos contratos, inclusive dos excluídos da contratação pública como o arrendamento de imóveis, sem prejuízo da sua supervisão por parte da área jurídica, sempre que revelar necessário;
- h)Promover a capacitação em matéria de contratação pública, nas fases da formação e execução dos contratos, desenvolvendo ações de formação e prestando o acompanhamento e a assessoria necessária aos serviços requisitantes e aos gestores de contrato;
- i)Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;
- j)Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico na área da contratação pública.