À Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local compete:
- 1 -Na área de serviços jurídicos:
- a)Prestar apoio jurídico aos órgãos e demais serviços da CCDR Centro, I. P., através da elaboração de pareceres e informações, e proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com as suas atribuições e competências;
- b)Colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais e de regulamentos e elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou de quaisquer outros atos jurídicos;
- c)Promover a instrução de processos de contraordenação por infrações à legislação em vigor, na respetiva área geográfica, incluindo os processos de contraordenação em matéria da RAN;
- d)Gerir os processos de reclamação e de recursos administrativos, bem como acompanhar os processos de contencioso administrativo e judicial, no âmbito das atividades da CCDR Centro, I. P.;
- e)Assegurar o processo de criação, participação na criação, aquisição ou aumento de participação em entes de direito privado por parte da CCDR Centro, I. P., em situações excecionais e quando, cumulativamente, seja fundamentadamente demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da coesão territorial, nos termos do previsto na lei-quadro dos institutos públicos.
- 2 -Na área do apoio jurídico e técnico-financeiro à administração local:
- a)Prestar apoio jurídico à administração local, através da elaboração de pareceres e informações, solicitados pelos presidentes dos órgãos da administração local direta, e indireta, bem como pela participação em reuniões e ações que visem o esclarecimento de matérias relacionadas com a interpretação do quadro legal aplicável à administração local;
- b)Colaborar na avaliação da evolução do quadro legal e na elaboração de propostas de medidas e projetos legislativos relativos às temáticas da administração local, em articulação com a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);
- c)Promover a elaboração de estudos relativos à temática da administração local que contribuam, designadamente, para a transferência de novas competências para as autarquias locais e para o reforço da descentralização, em articulação com a DGAL;
- d)Colaborar com a administração local na gestão de processos de modernização administrativa, realizar o acompanhamento físico e financeiro da sua execução e proceder à divulgação e ao intercâmbio de boas práticas de modernização autárquica, em articulação com a DGAL;
- e)Colaborar na gestão da cooperação técnica e auxílios financeiros com as autarquias locais, analisando projetos e acompanhando a execução física e financeira dos contratos e acordos celebrados, em articulação com a DGAL;
- f)Proceder à inventariação das carências de formação do pessoal, bem como conceber e realizar ou apoiar ações de informação e de formação para os recursos humanos da administração local, em articulação com a DGAL;
- g)Acompanhar o processo de normalização contabilística, junto do subsetor local, e garantir o apoio técnico adequado em matéria de contabilidade autárquica, em articulação com a DGAL, que assegura a integridade do modelo junto da Comissão de Normalização Contabilística, designadamente quanto aos modelos de prestação de informação contabilística e relato e requisitos técnicos dos respetivos sistemas de suporte;
- h)Elaborar estudos de análise e caracterização financeira das autarquias locais, em articulação com a DGAL.