- 1 -O presente Regulamento estabelece as disposições relativas ao licenciamento das actividades de recolha, armazenagem, tratamento prévio, regeneração, recuperação, combustão e incineração dos óleos usados.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação deste Regulamento os óleos usados com teores de PCB/PCT superiores a 50 ppm, aos quais é aplicável o Decreto-Lei n.º 221/88, de 28 de Junho.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 25/03/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/1992