A Direcção-Geral de Energia enviará, no prazo de oito dias úteis, um exemplar dos elementos previstos no artigo 12.º, para emissão de parecer às seguintes entidades:
- a)Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente;
- b)Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários;
- c)Inspecção-Geral do Trabalho;
- d)Câmara municipal da área onde se situa o estabelecimento, no que respeita ao projecto de instalação eléctrica.