O pedido de licenciamento deve ser acompanhado dos seguinte elementos:
- a)Apresentação do projecto assinado por engenheiro ou engenheiro técnico devidamente qualificado e inscrito na entidade licenciadora, nos termos da legislação aplicável ao licenciamento das armazenagens de petróleos brutos, seus derivado e resíduos;
- b)Caracterização da instalação de armazenagem em taras ou reservatório, com a indicação do tipo de reservatório, superficial ou subterrâneo, material em que é construído e capacidade útil;
- c)Planta geral das instalações, em escala de 1:1000, com todas as confrontações numa faixa de 100 m;
- d)Plantas, alçados e cortes em escala conveniente, como seja de 1:50, 1:100 ou 1:200, que definam completamente as instalações e depósitos.