O artigo 12.º da Portaria n.º 1229/2009, de 12 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -O disposto na portaria revogada pelo artigo 10.º mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2010, sem prejuízo da sua aplicação aos candidatos inscritos para a época normal de 2011, bem como aos que se inscreveram na sua vigência declarando não saber ler nem escrever e que ainda não realizaram exame.
- 2 -Excepcionalmente, a inscrição para a época especial de exames prevista na portaria a que se refere o número anterior decorre de 1 a 31 de Maio, podendo também ser admitidos todos os candidatos residentes, ou não, no território português, que não se tenham inscrito para realizar exame na época normal de 2010.
- 3 -No ano de 2011 as provas a que se referem o n.º 1 do artigo 3.º têm lugar nos meses de Julho e Outubro.