As placas de sinalização existentes à data de entrada em vigor da presente portaria, que não correspondam aos modelos constantes do anexo I, devem ser progressivamente substituídas até 31 de maio de 2015.
Artigo 2.º — Regime transitório
Vigente desde: 29/07/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2013