Os militares em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) e que se encontrem na situação prevista no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro e que transitem para o RCE, celebram o contrato cujo modelo consta do anexo B.
Artigo 3.º — Modelo B
Vigente desde: 20/11/2014
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Em vigor desde 20/11/2014