A presente portaria estabelece os requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica, bem como algumas regras procedimentais aplicáveis à instrução do respetivo requerimento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/08/2015
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Em vigor desde 12/08/2015