A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 10 de agosto de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 24 de agosto de 2018. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 14 de agosto de 2018. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral, em 13 de agosto de 2018.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Tabela de percentagens
(ver documento original)
111616707