A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 18 de maio de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Regulamento do Serviço de Mergulhadores da Armada
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 18 de maio de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Regulamento do Serviço de Mergulhadores da Armada
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2026