Os diferentes cursos e provas de mergulhadores previstos para o pessoal da Armada são realizados na Escola de Mergulhadores, cujas atividades são regidas pelo respetivo regulamento interno, aprovado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.
Artigo 15.º
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026