- 1 -Os candidatos a qualquer curso de mergulhador são sujeitos a inspeção médica e exames das especialidades requeridas, incluindo provas psicotécnicas, a definir por despacho do Superintendente do Pessoal.
- 2 -Concluídas as inspeções a que se refere o número anterior, os processos são analisados pela Direção de Pessoal para efeitos de seleção.
Artigo 19.º
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026