Na Esquadrilha de Subsuperfície presta serviço um oficial médico naval, especializado em medicina hiperbárica, a quem compete a inspeção dos candidatos a mergulhadores, prevista no artigo 19.º, a manutenção dos respetivos registos médicos e a inspeção periódica, prevista no artigo 20.º, nos termos do presente Regulamento, de todos os mergulhadores da Armada e dos alunos que frequentam os cursos de mergulhador.
Artigo 22.º
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026