As imersões e os treinos em câmaras de pressão devem ser registados detalhadamente num registo, designado por «Diário de imersões», pelo qual se avaliará em pormenor como foram realizadas as imersões, nomeadamente no que respeita a descompressões e outros procedimentos de segurança.
Artigo 24.º
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026