- 1 -As vagas para a 1.ª fase do concurso são as fixadas nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96.
- 2 -As vagas para a 2.ª fase do concurso são:
- a)As sobrantes da 1.ª fase do concurso;
- b)As sobrantes dos concursos a que se refere o capítulo V do Decreto-Lei n.º 28-B/96;
- c)As ocupadas na 1.ª fase do concurso mas em que não se concretizou a matrícula e inscrição;
- d)As libertadas nos termos do n.º 6 do artigo 34.º
- 3 -As vagas para a 3.ª fase do concurso são:
- a)As sobrantes da 2.ª fase do concurso;
- b)As ocupadas na 2.ª fase do concurso mas em que não se concretizou a matrícula e inscrição;
- c)As libertadas pelos candidatos que hajam concorrido ao abrigo da alínea d) do n.º 5 do artigo 34.º e que não hajam sido ocupadas.
Artigo 7.º — Vagas
Vigente desde: 04/07/1996
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Em vigor desde 04/07/1996