A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 31 de julho de 2013.
O Secretário de Estado do Tesouro, Joaquim Pais Jorge. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
ANEXO
(n.º 6 do artigo 12.º)
- 1-O zonamento do território para os efeitos previstos na presente Portaria é o representado no mapa seguinte:
(ver documento original)
- 2-Os limites geográficos pormenorizados e as paragens incluídas em cada zona são os constantes em despacho do Presidente do Conselho Executivo da AMTL, publicitado no sítio da internet da AMTL.
- 3-As tipologias, abrangências geográficas e preços de venda ao público dos passes intermodais são as fixadas no quadro seguinte:
(ver documento original)
- 4-Todos os passes intermodais são disponibilizados nas modalidades normal, criança, terceira idade e reformado/pensionista, bem como 4-18, Sub23 e Social +, nos termos da legislação aplicável.
- 5-O suporte físico e da informação dos passes intermodais é o cartão "Lisboa Viva".