- 1 -O novo modelo de certificado de matrícula aprovado pela presente portaria vale, para todos os efeitos legais, como o livrete e o título de registo de propriedade, bem como o certificado que tenha sido emitido de acordo com os modelos aprovados pelas Portarias n.os 1135-B/2005, de 31 de outubro, e 165-A/2010, de 16 de março.
- 2 -O livrete e o título de registo de propriedade, bem como o certificado de matrícula emitido ao abrigo das portarias mencionadas no número anterior, mantêm-se válidos, não obrigando à sua substituição pelo novo modelo.
Artigo 5.º — Livrete, título de registo de propriedade e modelo do certificado de matrícula em papel
Vigente desde: 31/07/2019
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