- 1 -As remessas atrás referidas devem obedecer às seguintes formalidades:
- a)Serem acompanhadas de um auto de entrega, a título de prova;
- b)O auto de entrega deve ter em anexo uma guia de remessa destinada à identificação e controlo da documentação remetida, obrigatoriamente rubricada e autenticada pelas partes envolvidas no processo;
- c)A guia de remessa será feita em duplicado, ficando o original no serviço destinatário e o duplicado devolvido ao serviço de origem.
- 2 -Os modelos do auto de entrega e da guia de remessa são os constantes do anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 7.º — Formalidades das remessas
Vigente desde: 22/03/2001
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Em vigor desde 22/03/2001