- 1 -A entrevista de reorientação é facultativa e depende das necessidades evidenciadas pelo enfermeiro avaliado ou pelos enfermeiros avaliadores, ao longo do período sujeito à avaliação.
- 2 -A necessidade de entrevista de reorientação fundamenta-se, designadamente:
- a)No desvio acentuado do desempenho face às metas contratualizadas;
- b)Na acumulação de incidentes críticos negativos.
- 3 -A entrevista de reorientação, quando realizada, integra a formalização do processo de orientação do desempenho, sendo registada em impresso próprio.
- 4 -A entrevista de reorientação é preparada com base no projecto profissional apresentado e nos registos de observação do desempenho.
- 5 -No âmbito da entrevista de reorientação os intervenientes devem, designadamente:
- a)Analisar o desempenho do enfermeiro avaliado e identificar estratégias e recursos atinentes à optimização das suas capacidades;
- b)Analisar os incidentes críticos ocorridos no exercício das funções do avaliado, identificando as suas causas e eventuais medidas tendentes a evitar a sua repetição;
- c)Prestar ao avaliado os esclarecimentos e o apoio técnico necessário tendo em vista um melhor desempenho;
- d)Apoiar o avaliado na adopção de estratégias e recursos atinentes à optimização das suas capacidades;
- e)Registar o resumo da entrevista em impresso próprio, que deverá ser assinado pelo avaliador e pelo avaliado.
Artigo 17.º — Entrevista de reorientação
Vigente desde: 21/06/2011
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