- 1 -A entrevista anual de auto-avaliação e avaliação destina-se à análise conjunta, entre avaliador e avaliado, da avaliação proposta, tendo em conta, designadamente:
- a)Os parâmetros da avaliação contratualizados no âmbito do projecto profissional e os realizados;
- b)O grau de concretização de cada parâmetro contratualizado;
- c)Os registos de observação do desempenho;
- d)Os resultados dos planos de acção, se os houver.
- 2 -Com vista à preparação da entrevista:
- a)Os avaliadores devem elaborar a sua proposta de avaliação em impresso próprio e comunicá-la aos avaliados com uma antecedência não inferior a cinco dias úteis;
- b)Os avaliados devem elaborar e entregar ao enfermeiro avaliador, com uma antecedência não inferior a cinco dias úteis, o registo da auto-avaliação no respectivo impresso próprio.
- 3 -Os impressos próprios referidos no número anterior integram, designadamente:
- a)Os parâmetros contratualizados, com a indicação dos respectivos indicadores de medida;
- b)Tabela de uma coluna justaposta aos parâmetros de avaliação, onde o enfermeiro avaliado e os enfermeiros avaliadores registam, respectivamente, a auto-avaliação e a proposta de avaliação, relativamente ao grau de concretização de cada parâmetro.
- 4 -A proposta de avaliação integra ainda as normas de actuação, os critérios de avaliação ou padrões de desempenho profissional e os comportamentos profissionais, a aplicar nas diferentes unidades do estabelecimento ou serviço e às funções prosseguidas pelos enfermeiros, na consideração do conteúdo funcional legalmente fixado.
- 5 -No final da entrevista o enfermeiro avaliador deverá registar, em impresso próprio, a menção qualitativa e respectiva fundamentação, bem como os parâmetros de avaliação que não tenham sido objecto de apreciação por falta de observação ou insuficiência de dados.
- 6 -No impresso a que se refere o número anterior, assinado pelos enfermeiros avaliadores, o enfermeiro avaliado toma conhecimento da menção proposta e inerente avaliação final, inscreve a sua concordância ou discordância e assina.
- 7 -A entrevista anual de avaliação deve realizar-se até 31 de Janeiro.
Artigo 18.º — Entrevista anual de auto-avaliação e avaliação
Vigente desde: 21/06/2011
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Em vigor desde 21/06/2011