Os modelos das fichas de auto-avaliação, de avaliação, de reformulação de parâmetros e respectivos indicadores e de monitorização são aprovados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da Administração Pública.
Artigo 20.º — Fichas
Vigente desde: 21/06/2011
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Em vigor desde 21/06/2011