- 1 -A presente portaria define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação, na modalidade de ensino recorrente, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.
- 2 -A presente portaria estabelece ainda os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos dos cursos referidos no número anterior, bem como os seus efeitos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/08/2012
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Em vigor desde 10/08/2012