- 1 -O programa tem as seguintes áreas de intervenção:
- a)Ambiente;
- b)Saúde;
- c)Cultura;
- d)Desporto;
- e)Atividades de solidariedade social.
- 2 -Por despacho do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.), podem ser definidas outras áreas de intervenção relevantes.
Artigo 2.º — Áreas de intervenção
Vigente desde: 02/08/2013
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Em vigor desde 02/08/2013