- 1 -No âmbito do Programa, compete ao IPDJ, I.P., a constituição, a gestão e a disponibilização de uma plataforma informática que constitua um espaço de acesso e partilha de informações, através da Internet, entre entidades promotoras e jovens voluntários.
- 2 -São disponibilizadas na plataforma informática, entre outras, as seguintes informações:
- a)Registo identificativo das entidades promotoras de voluntariado jovem;
- b)Registo de ações;
- c)Validação de entidades promotoras e ações;
- d)Registo identificativo de jovens voluntários - Banco de Voluntariado Jovem IPDJ, I.P.;
- e)Candidatura dos jovens voluntários às ações;
- f)Relatório de avaliação;
- g)Plano de oferta formativa para os jovens voluntários;
- h)Módulos estatísticos.
- 3 -A plataforma informática disponibiliza a informação referida no número anterior nos idiomas de português e inglês.
Artigo 7.º — Plataforma informática
Vigente desde: 02/08/2013
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Em vigor desde 02/08/2013