- 1 -No âmbito do Programa, o IPDJ, I.P., assegura, por despacho do Conselho Diretivo, a definição e realização anual de um Plano de Formação Geral na área do voluntariado e a realização de um Plano de Formação Complementar, nas áreas de intervenção mencionadas no artigo 2.º, destinado a jovens que tenham cumprido um mínimo de 200 horas de voluntariado, até aos limites orçamentais definidos.
- 2 -Os Planos de Formação anuais são devidamente publicitados pelo IPDJ, I.P., na plataforma informática referido no artigo anterior e no Portal da Juventude.
Artigo 8.º — Formação
Vigente desde: 02/08/2013
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Em vigor desde 02/08/2013