O presente regulamento é aplicável aos trabalhadores contratados na sequência de procedimento concursal para a ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal das Entidades, com o conteúdo funcional previsto no artigo 8.º e no anexo II do Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/09/2018
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Em vigor desde 03/09/2018