- 1 -O curso de formação específico integra o período experimental, tem a duração de um ano e compreende as seguintes fases:
- a)Formação teórica, com duração de cento e cinquenta horas;
- b)Formação prática em contexto de trabalho, no período de tempo remanescente.
- 2 -O curso de formação específico é organizado por cada Entidade, em função do número de trabalhadores e do respetivo início do período experimental.
Artigo 3.º — Duração e fases do curso
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