A presente portaria aplica-se aos serviços prestados pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) no âmbito do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/10/2020
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Em vigor desde 13/10/2020