A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 38/2021, de 16 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 110/2022, de 10 de março, e 110/2023, de 21 de abril, que cria as taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/07/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/07/2023