O artigo 3.º da Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 180 dias após a sua publicação."
O artigo 3.º da Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 180 dias após a sua publicação."
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Em vigor desde 04/10/2024