A presente portaria é aplicável às operações, passivas e ativas, realizadas a partir de 1 de julho de 2025.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 27 de maio de 2025.
119111678
A presente portaria é aplicável às operações, passivas e ativas, realizadas a partir de 1 de julho de 2025.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 27 de maio de 2025.
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