- 1 -Em matérias intersectoriais ou sectoriais, poderão ser criadas equipas de projecto para o desenvolvimento de acções organizadas tendo em vista a realização de objectivos específicos.
- 2 -Caberá ao conselho directivo do IIES decidir sobre a criação das equipas de projecto, definindo para cada equipa criada os respectivos objectivos, plano de trabalho, chefe de projecto, calendário e recursos humanos e financeiros afectos.
Artigo 12.º — Unidades não permanentes
Vigente desde: 06/04/1999
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Em vigor desde 06/04/1999