- 1 -A unidade funcional designada por Sistemas de Informação tem a responsabilidade pela definição e manutenção do modelo de sistema de informação, seu desenvolvimento e exploração, com especial enfoque nas áreas de missão crítica.
- 2 -A actividade desta unidade desenvolve-se primordialmente nas seguintes áreas:
- a)Análise de sistemas - enunciado dos problemas e sua solução;
- b)Interfaces aplicacionais e aplicações - desenvolvimento dos interfaces e aplicações que implementam as funções das missões da segurança social;
- c)Bases de dados - desenvolvimento e gestão técnica das bases de dados de apoio às missões nucleares;
- d)Sistemas - gestão e operação dos sistemas informáticos nucleares;
- e)Help desk - apoio aos utilizadores finais e segundas linhas;
- f)Testes - assegura a conformidade das aplicações e o seu desempenho em carga prévia à sua distribuição;
- g)Datawarehouse - exploração, estudo e análise dos dados de registo de remunerações, de benefícios e de contribuintes e contribuições;
- h)Middleware - implementação da interligação de utilizadores aos sistemas e interligação dos mesmos de forma segura, robusta e flexível;
- i)Workflow - desenvolvimento dos sistemas de suporte ao controlo do fluxo de procedimentos associados a cada processo.
Artigo 4.º — Unidade de Sistemas de Informação
Vigente desde: 06/04/1999
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Em vigor desde 06/04/1999