Os artigos 6.º, 7.º e 8.º da Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -Até 30 de novembro de 2018, após a receção do parecer favorável da CCDR a que se refere o artigo anterior, o município apresenta à DGAL pedido de empréstimo, acompanhado do parecer da CCDR.
- 2 -No prazo de 5 dias úteis, a DGAL remete o pedido de empréstimo apresentado e os respetivos documentos ao FAM.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -O empréstimo tem um prazo máximo de duração de 20 anos e um período de carência de 2 anos.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 8.º
[...]
- 1 -A direção executiva do FAM, no prazo máximo de 5 dias úteis após a receção dos documentos referidos no n.º 2 do artigo 6.º, delibera acerca do pedido de empréstimo, procedendo à elaboração da minuta do contrato e remetendo-a ao município.
- 2 -O contrato de empréstimo é celebrado no prazo de 5 dias úteis após a receção pelo FAM da deliberação autorizadora da assembleia municipal.
- 3 -(Anterior n.º 2.)