A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 338/2015, de 8 de outubro, que aprova os modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo, bem como as respetivas instruções de preenchimento, de acordo com as redações do artigo 115.º do Código do IRS e do artigo 29.º do Código do IVA, adaptando-a ao Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/09/2022
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Em vigor desde 23/09/2022