A presente portaria entra em vigor no dia 1 de outubro de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 16 de setembro de 2022.
ANEXOS
(a que se refere o artigo 3.º da presente portaria)
ANEXO I
[modelos a que se referem as alíneas a) a i) do n.º 1 e o n.º 2 da Portaria n.º 338/2015, de 8 de outubro]
(ver documento original)
ANEXO II
[modelos a que se referem as alíneas j) a o) do n.º 1 e o n.º 2 da Portaria n.º 338/2015, de 8 de outubro]
(ver documento original)
Instruções
(ver documento original)
115700451