A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 90/2018, de 29 de março, e 303/2018, de 26 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e da operação 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambas inseridas na ação 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado de PDR 2020.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/07/2023
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Em vigor desde 28/07/2023