- 1 -O presente diploma cria, no âmbito do ensino secundário, em conformidade com a matriz do anexo v do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, os planos de estudos do curso de Design de Comunicação, do curso de Design de Produto e do curso de Produção Artística, na área das Artes Visuais, e do curso de Comunicação Audiovisual, na área dos Audiovisuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo nos termos constantes dos anexos i a iv da presente portaria, da qual fazem parte integrante.
- 2 -O presente diploma estabelece, ainda, o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos referidos no número anterior.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/08/2018
Original
Em vigor de 13/08/2012 a 20/08/2018