Artigo 10.º
Critérios de avaliação
Redação registada como em vigor em 13/08/2012.
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- 1 -Compete ao conselho pedagógico da escola ou equivalente definir no início do ano letivo os critérios de avaliação para cada ano de escolaridade, disciplina, FCT e prova de aptidão artística, sob proposta dos departamentos curriculares e dos diretores de curso.
- 2 -Os critérios de avaliação constituem referenciais comuns no interior de cada escola, sendo operacionalizados pelo conselho de turma.
- 3 -O órgão de gestão e administração da escola assegura a divulgação dos critérios aos vários intervenientes.