- 1 -Compete ao conselho pedagógico da escola ou equivalente definir no início do ano letivo os critérios de avaliação para cada ano de escolaridade, disciplina, FCT e prova de aptidão artística, sob proposta dos departamentos curriculares e dos diretores de curso.
- 2 -Os critérios de avaliação constituem referenciais comuns no interior de cada escola, sendo operacionalizados pelo conselho de turma.
- 3 -O órgão de gestão e administração da escola assegura a divulgação dos critérios aos vários intervenientes.
Artigo 10.º — Critérios de avaliação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/08/2018
Original
Em vigor de 13/08/2012 a 20/08/2018