- 1 -A classificação final das disciplinas é obtida pela média aritmética simples das classificações obtidas na frequência dos anos em que foram ministradas, com arredondamento às unidades.
- 2 -A classificação final em qualquer disciplina pode também obter-se pelo recurso à realização de provas de equivalência à frequência nos termos definidos no presente diploma, sendo a classificação final, em caso de aprovação, a obtida na prova.
Artigo 22.º — Classificação final das disciplinas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/08/2018
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/08/2018
Original
Em vigor de 13/08/2012 a 20/08/2018