Artigo 31.º
Situações especiais
Redação registada como em vigor em 13/08/2012.
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- 1 -O conselho de turma de avaliação do 3.º período deve ter em atenção a ocorrência de alguma das situações especiais previstas no artigo 23.º
- 2 -Quando, ao abrigo das situações previstas no número anterior, se tenha realizado a PEA, proceder-se-á à realização de uma reunião extraordinária do conselho de turma, para ratificação das classificações do aluno.